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Esta semana: Soluções de Mobilidade  
Newsletter n.º 8  21 Março 2005  
 
 

Realuguer da Linha da PT: Uma Nova Dinâmica
no Sector das Telecomunicações em Portugal?


Parecem ter chegado finalmente a Portugal as vantagens do realuguer da infra-estrutura fixa de telecomunicações. Noutros países onde isto já foi feito há alguns anos, nomeadamente o caso francês, os preços das comunicações em geral oram reduzidos significativamente. Além disso, a liberdade aberta aos operadores mais dinâmicos tende a melhorar as propostas de novos serviços.

 

Por deliberação de 3 de Fevereiro de 2005, foi aprovado o sentido provável da decisão sobre os elementos mínimos a constarem na Proposta de Referência da Oferta de Realuguer da Linha de Assinante (ORLA) e especificações aplicáveis às entidades beneficiárias da oferta.

O sentido provável da decisão agora aprovada foi submetido a audiência prévia dos interessados, ao abrigo dos artigos 100º e 101º do Código do Procedimento Administrativo, que sobre ele se poderão pronunciar, por escrito, dispondo para o efeito do prazo de 20 dias úteis. Paralelamente, é também sujeito, no mesmo prazo, ao procedimento geral de consulta, nos termos do artigo 8º do Regicom (Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro) e dos procedimentos de consulta aprovados pela Anacom em 12 de Fevereiro de 2004.

A Anacom considera que a Portugal Telecom deve disponibilizar aos seus concorrentes uma oferta de realuguer de linha telefónica, de modo a que eles possam desenvolver ofertas retalhistas próprias, que acrescentem valor para os clientes finais através da criação de serviços inovadores. Por esta via, os novos operadores poderão concorrer com ofertas da PT, já que ficarão com condições para disponibilizarem serviços diversificados que agreguem o preço de acesso e do tráfego telefónico.

A imposição à PT da obrigação de fazer uma oferta de realuguer de linha de rede, a chamada ORLA, permite ao cliente final ter um único interlocutor na prestação do serviço telefónico e ter uma única factura, o que actualmente não acontece, já que nos casos em que os clientes têm um operador que não a PT, recebem duas facturas (a da PT e a do seu prestador de serviço). A existência de uma factura única tem sido um dos factores mais reclamados pelos novos operadores como elemento facilitador da sua penetração no mercado.

A imposição desta obrigação à PT justifica-se pelo facto do operador histórico nacional ter poder de mercado significativo no mercado de acesso. Na análise de mercados retalhistas de banda estreita feita pelo regulador em 14 de Dezembro e na qual se concluiu pela existência de poder de mercado significativo por parte das empresas do grupo PT, a Anacom referiu a necessidade de impor à PT a apresentação de uma oferta grossista de realuguer de linha de rede, tendo assumido o compromisso de definir os elementos mínimos que a incumbente tem que incluir na sua oferta.

Cerca de um mês depois da conclusão da análise de mercados, o regulador aprovou em conselho os elementos que a PT deverá incluir na oferta que vai ter que apresentar e que incluem a indicação das entidades beneficiárias da ORLA, que no entender do regulador são as entidades que prestam serviços em pré-selecção e as empresas que prestam serviços de acesso à Internet em banda larga; e o tipo de acesso abrangido na oferta.

A definição dos serviços abrangidos pela ORLA - que deverão incluir a selecção e pré-selecção, chamadas para números não elegíveis, acesso à Internet, serviços suplementares/facilidades prestadas pelas empresas do grupo PT, e aluguer de equipamento terminal de serviço telefónico fixo - os preços, os processos de implantação e a facturação e cobrança dos serviços abrangidos são outros elementos a incluir na oferta.

Os parâmetros e níveis de qualidade do serviço, assim como as penalizações para casos de incumprimento, o relacionamento com o utilizador final, a definição de responsabilidades na resolução de litígios e a relação entre a ORLA e outros serviços grossistas também deverão integrar a oferta que a PT terá que apresentar ao regulador. Essa proposta terá que ser entregue até 30 dias depois de ter sido tomada a deliberação definitiva sobre a matéria.


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Formação GPDS - Gestão de Projectos de Desenvolvimento de Software - 28 a 31 de Março de 2005

Formação: Implementação de um Project Management Office (PMO) - 04 a 06 de Abril de 2005

Formação: 2ª edição BS7799 - Curso de Implantação - 04 a 08 de Abril de 2005

Formação: IEPM - Implementação da solução EPM (Enterprise Project Management da Microsoft - 11 a 14 de Abril de 2005



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