Balcão Único de Atendimento ao Público

Objectivos

As orientações gerais da Reforma do Estado, constantes do seu Roteiro, aprovadas por Sua Excelência João Manuel Gonçalves Lourenço, Presidente da República e Titular do Poder Executivo, definem como objectivos os seguintes:

  • Municipalização;

  • Integração dos serviços públicos;

  • Modernização da Administração Pública e a simplificação dos procedimentos;

  • Desburocratização e desmaterialização.

A concretização de parte dos objectivos acima descritos passa, entre outros, pela implementação do Balcão Único de Atendimento ao Público (BUAP).

Contexto

De acordo com o n.o 1 do artigo 199.o da CRA, a Administração Pública é estruturada com base nos seguintes princípios:

  • Simplificação administrativa;

  • Aproximação dos serviços públicos às populações;

  • Desconcentração e descentralização administrativa.

    No dia 13 de Março de 2019 foi aprovado o Plano Estratégico de Implementação do BUAP (Decreto Presidencial n.o 131/19, de 8 de Maio).

    As exigências actuais da gestão administrativa local determinam, dentre outros, a necessidade da integração e planificação dos serviços, nomeadamente o processo de registo eleitoral dos cidadãos maiores, dando início ao registo eleitoral oficioso, baseado na interoperabilidade entre a BDIC e BDCM, bem como, actualização de residência, por via da introdução do Cartão de Munícipe (CM).

Visão dos BUAP

  • Modernizar e melhorar a prestação dos serviços públicos ao nível dos Órgãos da Administração Local do Estado;

  • Institucionalizar o Balcão Único de Atendimento ao Público (BUAP), com frontoffice dos OALE;

  • Implementar o registo eleitoral oficioso;

  • Recolher os dados para a emissão dos Assentos de Nascimento e de Óbito a nível local e transferi-los ao órgão competente.

Serviços Prestados no BUAP

  • Atribuição do Cartão de Munícipe;

  • Emissão excepcional do Cartão de Eleitor (Zonas não cobertas pelos serviços do B.I).

Serviços a serem Integrados

  • Recolher os dados para a emissão do Assento de Nascimento e da Certidão de Óbito;

  • Emissão do Bilhete de Identidade a partir do Cartão de Eleitor;

  • AGT: Emissão do NIF (cadastramento de contribuinte); Registo da Matriz Predial; liquidação e pagamentos de impostos; e outros serviços constantes do DP n.o 47/18, sobre licenças e taxas;

  • DNTSER: Carta de Condução (mudança de residência; pedido de substituição e pedido de 2.a Via); Livrete (alteração de características de veículos e pedido de 2a via);

  • INSS: Emissão do Cartão de Segurado e Pensionista e Prova de Vida;

  • Implementação nos BUAP do Recenseamento Militar, dentre outros serviços.

Funcionamento / Horário

  • Os operadores do BUAP são funcionários pública, cuja composição é de um mínimo de 3 e um máximo de 7 operadores por cada Centro de Atendimento, num total de 1.788 operadores em todo País;

  • Cada Centro de Atendimento pode desmembrar-se, ficando 2 elementos na sede Municipal, Comunal ou de Distrito Urbano e 1 que, devidamente credenciado e equipado com sistemas móveis, movimenta-se ao encontro dos cidadãos;

  • Sistema de gestão de filas e de agendamento.

Distribuição e Operadores

Protótipo do BUAP

Meios de Pagamento

  • Integração do sistema BUAP com a Central de Pagamentos ao Estado (CPE), de formas a permitir a geração de Referência Única de Pagamento ao Estado (RUPE) – [SETIC-FP/MINFIN E OMAT]

  • Estão em curso deligências, no sentido de serem disponibilizados a nível dos BUAP, os respectivos meios de pagamentos existentes no sistema bancário, como TPA, Agentes bancários, etc ao abrigo do Aviso n.o 18/22, de 11 de 11 de Outubro (BNA) - Determina a obrigatoriedade de os bancos comerciais criarem pelo menos um posto bancário em todas as sedes dos 164 municípios.